Lei Ordinária nº 961, de 05 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

961

2020

5 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e  promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO À CRIANÇA DE DUARTINA, de CNPJ n? 05.265.462/0001-54, no ano de 2020, com a finalidade principal de abrigamento de crianças e adolescentes femãoenses em situação de risco.
        § 1º 
        A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2020 o montante de R$ 13.507,00 (treze mil, quinhentos e sete reais).
          § 2º 
          Na hipótese da ENTIDADE beneficiária abrigar mais de uma criança oriunda do Município de Fernão, fica o MUNICÍPIO autorizado a efetuar um repasse mensal suplementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), por criança abrigada, a partir da segunda criança abrigada.
            § 3º 
            O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do ajuste a ser firmado entre os participes.
              Art. 2º. 
              Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 0216-3.3.50.4308.244.0010.0202.1 - Subvenções Sociais
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de fevereiro de 2020.

                    Adélcio Aparecido Martins
                    Prefeito Municipal