Lei Ordinária nº 962, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

962

2020

19 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA A CRECHE MUNICIPAL).

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ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquanta e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56
          Art. 3º. 
          Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Femão, 19 de fevereiro de 2020.

              Adélcio Aparecido Martins
              Prefeito Municipal