Lei Ordinária nº 962, de 19 de fevereiro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.258, de 21 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 26 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquanta e seis centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 163.169,56 (cento e sessenta e tres mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) dos seguintes convênios:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - R$ 163.169,56
Art. 3º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.