Lei Ordinária nº 963, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

963

2020

19 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM RUAS DA CIDADE E PARA CONSTRUÇÃO DE PISTA PEDESTRIANISMO)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2020, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 317.633,49 (trezentos e dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos), para criação das seguintes dotações orçamentárias:

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de:
          I – 
          EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do seguinte convênio: Secretaria de Desenvolvimento Regional - R$ 300.000,00
            II – 
            ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 17.633,49 (dezessete mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos):

                Art. 3º. 
                Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2018-2021, LDO 2020 e LOA 2020, atualizando os anexos necessários para este fim.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2020.

                    Adelcio Aparecido Martins  
                    Prefeito Municipal 



                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                      Anexo I
                      (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)