Lei Ordinária nº 964, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

964

2020

19 de Fevereiro de 2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a proceder reajuste salarial de 4,1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e quadro de magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão.
      § 1º 
      O percentual a que se refere o caput corresponde a 4,1917% (quatro inteiros e um mil, novecentos e dezessete décimos de milésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCA/BGE acumulado nos últimos 12 meses, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
        § 2º 
        A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, anexo IV - Cargo Provimento Temporário de Monitor de Transporte Escolar (Lei n° 619/2011) e anexo V - Função de Fisioterapeuta e Função de Educador Físico, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
          Art. 2º. 
          -A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e ll, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo VI da presente Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 2020.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 931/2019, de 20 de fevereiro de 2019 e seus Anexos I, ll, lll, IV e V.

                  Prefeitura Municipal de Fernão, 19 de fevereiro de 2020

                  Adelcio Aparecido Martins  
                  Prefeito Municipal 



                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                    Anexo I
                    TABELA SALARIAL

                        Anexo II

                        ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES

                            Anexo III
                            ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EM COMISSÃO

                                Anexo IV
                                TABELA SALARIAL

                                    Anexo V
                                    TABELA SALARIAL

                                        Anexo VI
                                        Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000)