Resolução nº 1, de 30 de janeiro de 1997
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 55, de 06 de abril de 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU, E ELE NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º.
Fica criado o Quadro próprio de Servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na forma estabelecida nesta Resolução e nos seguintes anexos, que a integram para todos os fins e efeitos:
ANEXO I - Quadro de servidores - Emprego Permanente
ANEXO 11- ORGANOGRAMA
Art. 2º.
O disposto na Lei que trata do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, aplica-se, no que couber, ao servidor da Câmara e ao emprego público criado por esta Resolução.
Art. 3º.
As atribuições dos empregos públicos constante do Anexo I, serão estabelecidas por Ato da Mesa.
Art. 4º.
Os empregos públicos criados por esta Resolução serão, na forma da Lei nº 03/97, 04/97, 05/97 e 08/97, de 20 de Janeiro de 1.997, providos através de concurso público de prova e títulos, com exceção do cargo de Diretor Legislativo, que será provido em Comissão, ficando assegurado a isonomia de vencimentos com os empregos em Comissão do Executivo Municipal.
Art. 5º.
A Presidência da Câmara poderá, havendo necessidade, contratar por tempo determinado, profissional autônomo ou empresa especializada, para assessoria jurídica e ou execução de serviços contábeis.
Art. 6º.
As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.