Resolução nº 1, de 30 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

1997

30 de Janeiro de 1997

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 55, de 06 de abril de 2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO QUADRO PRÓPRIO DE SERVIDORES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO

 

O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVOU, E ELE NO USO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

    Art. 1º. 

    Fica criado o Quadro próprio de Servidores da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na forma estabelecida nesta Resolução e nos seguintes anexos, que a integram para todos os fins e efeitos:

    ANEXO I - Quadro de servidores - Emprego Permanente

    ANEXO 11- ORGANOGRAMA

      Art. 2º. 
      O disposto na Lei que trata do Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, aplica-se, no que couber, ao servidor da Câmara e ao emprego público criado por esta Resolução.
        Art. 3º. 
        As atribuições dos empregos públicos constante do Anexo I, serão estabelecidas por Ato da Mesa.
          Art. 4º. 
          Os empregos públicos criados por esta Resolução serão, na forma da Lei nº 03/97, 04/97, 05/97 e 08/97, de 20 de Janeiro de 1.997, providos através de concurso público de prova e títulos, com exceção do cargo de Diretor Legislativo, que será provido em Comissão, ficando assegurado a isonomia de vencimentos com os empregos em Comissão do Executivo Municipal.
            Art. 5º. 
            A Presidência da Câmara poderá, havendo necessidade, contratar por tempo determinado, profissional autônomo ou empresa especializada, para assessoria jurídica e ou execução de serviços contábeis.
              Art. 6º. 
              As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 7º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
                  Art. 8º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                               Câmara Municipal de Fernão, 30 de janeiro de 1997.

                     

                    Laércio Leardini

                    Presidente da Câmara

                     

                    Terezinha Aparecida Julião Costa

                    1ª Secretaria

                    REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA

                      Anexo I

                      QUADRO DE SERVIDORES - EMPREGO PERMANENTE

                        Anexo II

                        ORGANOGRAMA