Resolução nº 8, de 29 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

1997

29 de Abril de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA A DETERMINAR A CONFECÇÃO DE PLACAS PARA A CRIAÇÃO DA GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA A DETERMINAR A CONFECÇÃO DE PLACAS PARA A CRIAÇÃO DA GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, USANDO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fernão a confeccionar placas em ferro fundido, visando a criação da Galerias dos Presidentes de Câmara e vereadores.
      Art. 2º. 
      A referida placa não poderá ser inferior nem superior as medidas estabelecidas no parágrafo único deste Artigo.
        Parágrafo único  
        As medidas das placas para essa finalidade será de: 60 cm X 50 cm.
          Art. 3º. 
          No início de cada mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fernão, será confeccionada a referida placa, que deverá constar:
            a) 
            Período da Legislatura;
              b) 
              Nome do Presidente e demais membros da Mesa Diretora;
                c) 
                nome dos demais Vereadores.
                  Art. 4º. 
                  Com a renúncia de qualquer Membro da Mesa Diretora, ou de qualquer vereador, ou por outro motivo, que o respectivo membro da Mesa ou Vereador, venha a ser substituído, será determinado pelo Presidente da Câmara em exercício a confecção de nova placa, que deverá obrigatóriamente constar:
                    a) 
                    Período restante do mandato da Mesa Diretora;
                      b) 
                      Nome do Presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora, ou dos substituídos;
                        c) 
                        nome do vereador substituído, quando for o caso;
                          d) 
                          nome dos demais vereadores.
                            Parágrafo único 

                            Somente será confeccionda nova placa se o Vereador ou Membro da Mesa, for substituído pelo restante do mandato da Legislatura, para o qual
                            foi eleito.

                              Art. 5º. 
                              Em virtude do Brasão do Município de Fernão ainda não ter sido elaborado, fica também autorizado o Senhor Presidente após a elaboração do mesmo, substituí-Io na respectiva placa.
                                Art. 6º. 
                                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                Câmara Municipal de Fernão, 03 de março de 1997.

                                     

                                    Laércio Leardini

                                    Presidente da Câmara

                                     

                                    Terezinha Aparecida Julião Costa

                                    1ª Secretaria

                                     

                                    REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA