Resolução nº 8, de 29 de abril de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PRESIDENTE DA CÂMARA A DETERMINAR A CONFECÇÃO DE PLACAS PARA A CRIAÇÃO DA GALERIA DOS PRESIDENTES DA CÂMARA E VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CIDADÃO LAÉRCIO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, USANDO DE SUAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, RESOLVE:
Art. 1º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Fernão a
confeccionar placas em ferro fundido, visando a criação da Galerias dos Presidentes
de Câmara e vereadores.
Art. 2º.
A referida placa não poderá ser inferior nem superior as medidas
estabelecidas no parágrafo único deste Artigo.
Parágrafo único
As medidas das placas para essa finalidade será de: 60 cm X
50 cm.
Art. 4º.
Com a renúncia de qualquer Membro da Mesa Diretora, ou de qualquer
vereador, ou por outro motivo, que o respectivo membro da Mesa ou Vereador, venha a
ser substituído, será determinado pelo Presidente da Câmara em exercício a
confecção de nova placa, que deverá obrigatóriamente constar:
a)
Período restante do mandato da Mesa Diretora;
b)
Nome do Presidente da Câmara e demais membros da Mesa Diretora, ou dos
substituídos;
c)
nome do vereador substituído, quando for o caso;
d)
nome dos demais vereadores.
Parágrafo único
Somente será confeccionda nova placa se o Vereador ou Membro da Mesa, for substituído pelo restante do mandato da Legislatura, para o qual
foi eleito.
Art. 5º.
Em virtude do Brasão do Município de Fernão ainda não ter sido
elaborado, fica também autorizado o Senhor Presidente após a elaboração do mesmo,
substituí-Io na respectiva placa.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.