Lei Complementar nº 12, de 31 de dezembro de 2004
SUPRIME O ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1998 DE 20 DE ABRIL DE 1998 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Suprima-se totalmente o texto do artigo 21, da Lei Complementar n.º 02/98, de 20 de abril de 1998.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
O parágrafo único do artigo 20, da Lei Complementar n. 02/98, de 20 de abril de 1.998, passará a integrar o artigo 21 da mencionada lei.
Art. 21.
A transferência poderá ser feita a pedido do funcionário ou ofício, atendida sempre a conveniência do serviço.
Art. 3º.
Está emenda complementar, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.