Lei Complementar nº 12, de 31 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2004

31 de Dezembro de 2004

SUPRIME O ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1998 DE 20 DE ABRIL DE 1998 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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SUPRIME O ARTIGO 21, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 02/1998 DE 20 DE ABRIL DE 1998 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

    Art. 1º. 
    Suprima-se totalmente o texto do artigo 21, da Lei Complementar n.º 02/98, de 20 de abril de 1998.
      Parágrafo único   (Revogado)
      Art. 2º. 
      O parágrafo único do artigo 20, da Lei Complementar n. 02/98, de 20 de abril de 1.998, passará a integrar o artigo 21 da mencionada lei.
        Art. 21.   A transferência poderá ser feita a pedido do funcionário ou ofício, atendida sempre a conveniência do serviço.
        Art. 3º. 
        Está emenda complementar, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Fernão, 31 de dezembro 2004.

          José Valentim Fodra
          Presidente

          José Carlos Greco
          1 ° Secretário

          Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.