Emenda a LOM nº 6, de 10 de novembro de 1998
Art. 1º.
O artigo 248, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único
As emendas a Lei Orgânica do Município de Fernão, serão
apresentadas por Comissão Especialmente designada para esse fim, cujo rito processual será idêntico ao da aprovação desta Lei Orgânica em vigor.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.