Emenda a LOM nº 6, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

6

1998

10 de Novembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 248 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AS EMENDAS A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.

a A
Art. 1º. 
O artigo 248, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
    Parágrafo único   As emendas a Lei Orgânica do Município de Fernão, serão apresentadas por Comissão Especialmente designada para esse fim, cujo rito processual será idêntico ao da aprovação desta Lei Orgânica em vigor.
    Art. 2º. 
    Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998.

      Laércio Leardini
      Presidente da Câmara


      Terezinha Aparecida Julião Costa
      1ª Secretária