O artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação, e extingue-se o seu parágrafo único.
Art. 42.
A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal de acordo com a Constituição Federal e suas alterações futuras.