Emenda a LOM nº 1, de 10 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda a LOM

1

1998

10 de Novembro de 1998

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA LOCAL OU PRIVADA PARA DIVULGAÇÃO DE LEIS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE A CONTRATAÇÃO DE IMPRENSA LOCAL OU PRIVADA PARA DIVULGAÇÃO DE LEIS.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, FAZ SABER QUE TENDO SIDO APROVADA PELO PLENÁRIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A contratação de imprensa local ou privada para divulgação de leis e atos municipais será precedida de licitação, na qual serão considerados, além das condições de preço, as circunstâncias de freqüência, horário, tiragem e distribuição do jornal vencedor, no Município de Fernão.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Câmara Municipal de Fernão, 10 de novembro de 1.998.

          Laércio Leardini
          Presidente da Câmara

          Terezinha Aparecida Julião Costa
          1ª Secretária