Lei Ordinária nº 978, de 10 de setembro de 2020
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.297, de 10 de setembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 956, de 26 de novembro de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2020, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.277.497,90 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto
pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
I –
SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1°, c. c parágrafo 2° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 648.000,00 (seiscentos e quarenta e oito mil reais).
II –
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso ll do § 1º do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais.
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 10 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos
do inciso lll do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 554.497,90 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa centavos):