Decreto Legislativo nº 40, de 06 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica denominado CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO FRANCISCO ARTHUR DA SILVA o Centro de Convivência do Idoso – C.C.I., sem denominação oficial, situado na Rua Santina Anholetto Nogueira, n.º 20, Núcleo Habitacional João Pedro Leardini, nesta cidade de Fernão.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.