Lei Ordinária nº 996, de 19 de agosto de 2021
AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AOS ÓRGÃOS DA POLÍCIA CIVIL DE SÃO PAULO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a cessão de servidores para prestarem serviços junto aos órgãos da Polícia Civil de São Paulo no Município de Fernão.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário.