Lei Ordinária nº 999, de 29 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

999

2021

29 de Setembro de 2021

SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS.

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SUSPENDE, ATÉ 31/12/2021, OS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ HOMOLOGADOS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 173, de 2020.
      § 1º 
      Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
        § 2º 
        Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do prazo de restrição orçamentária previsto no "caput" deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de setembro de 2021.

            José Valentim Fodra
            Prefeito Municipal

            Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra