Lei Ordinária nº 999, de 29 de setembro de 2021
Art. 1º.
Ficam suspensos os prazos de validade dos editais de concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, referente a processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados, até 31/12/2021, prazo limite de restrições orçamentárias previsto pelo artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 173, de 2020.
§ 1º
Aplicam-se as medidas previstas neste artigo aos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2º
Os prazos terão continuidade na sua contagem após o encerramento do prazo de restrição orçamentária previsto no "caput" deste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.