Resolução nº 60, de 04 de novembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 16, de 14 de fevereiro de 2002
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 29, de 14 de fevereiro de 2006
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores municipais da Câmara Municipal de Fernão, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.
Art. 2º.
Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
I –
Objeto do Convênio;
II –
Obrigações de cada convenente;
III –
Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
IV –
Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
V –
Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
VI –
Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica;
VII –
Hipótese de rescisão;
VIII –
Eleição de foro;
IX –
Limitação do número de prestações mensais de empréstimo aos servidores públicos municipais a 96 meses e aos vereadores até o final do seu mandato eletivo.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 16/2002, nº 29/2006 e suas alterações.