Resolução nº 60, de 04 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

60

2021

4 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS E VEREADORES MUNICIPAIS MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios com instituições financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos e vereadores municipais da Câmara Municipal de Fernão, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário à quitação de cada parcela.
      Art. 2º. 
      Dos termos do convênio deverão constar, dentre outras consideradas de interesse pelos convenentes, cláusulas dispondo sobre:
        I – 
        Objeto do Convênio;
          II – 
          Obrigações de cada convenente;
            III – 
            Necessidade de prévia e expressa autorização do servidor ou funcionário para a efetivação do desconto em folha de pagamento dos valores das parcelas;
              IV – 
              Limitação de desconto a 35% (trinta e cinco por cento) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias;
                V – 
                Isenção do Município de qualquer responsabilidade com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados integralmente;
                  VI – 
                  Prazo de duração e possíveis prorrogações, cuja soma não poderá exceder o período de 8 (oito) anos, salvo autorização legislativa específica;
                    VII – 
                    Hipótese de rescisão;
                      VIII – 
                      Eleição de foro;
                        IX – 
                        Limitação do número de prestações mensais de empréstimo aos servidores públicos municipais a 96 meses e aos vereadores até o final do seu mandato eletivo.
                          Art. 3º. 
                          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Publicação.
                            Art. 4º. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nº 16/2002, nº 29/2006 e suas alterações.
                              Câmara Municipal de Fernão, 04 de novembro de 2021.


                              Luiz Alfredo Leardini
                              Presidente da Câmara


                              Eber Rogério Assis
                              1º Secretário