Lei Ordinária nº 1.003, de 08 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1003

2021

8 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHECHE ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CHECHE ESCOLA CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criada uma creche escola, denominada, pelo Decreto Legislativo nº 038, de 04 de novembro de 2020, de "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", localizada na Rua XV de Novembro, n" 271, Bairro Núcleo Habitacional Anselmo Cabette, nesta cidade de Fernão, CEP 17455-000.
      Art. 2º. 
      As despesas com o funcionamento e manutenção do "CENTRO EDUCACIONAL UM NOVO AMANHÃ", de que trata o artigo 1 ° desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de Fernão, 08 de novembro de 2021.

          José Valentim Fodra
          Prefeito Municipal

          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra