Lei Ordinária nº 1.006, de 09 de novembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 995, de 30 de junho de 2021
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE METAS FISCAIS, PROGRAMAS GOVERNAMENT AIS, CUSTOS, RISCOS FISCAIS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam inseridos os anexos que seguem abaixo, passando a incorporar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Fernão para o exercício de 2022 Lei Municipal n.º 995/2021, contendo:
- Anexo IV - Descrição dos Programas governamentais Metas/Custos
para o exercício;
- Anexo V - Planejamento Orçamentário - Unidades Executoras e
Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental;
- Demonstrativo de Metas e Riscos Fiscais, compreendendo:
a)
demonstrativo I - Metas Anuais;
b)
demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
c)
demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
d)
demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita;
e)
demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
f)
anexo de Riscos Fiscais - Demonstrativo de Riscos fiscais e Providências;
Art. 2º.
Ficam mantidas todas as demais diretrizes fixadas na Lei das Diretrizes Orçamentárias 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.