Lei Ordinária nº 1.018, de 19 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 702, de 06 de dezembro de 2013
Vigência a partir de 28 de Fevereiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3° DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 702, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do vale alimentação dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Fernão, previsto no § 3°, do art. 1 ° da Lei n.º 702, de 06 de dezembro de 2013, sofrerá um acréscimo de R$ 156,33 (cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos), passando dos atuais R$ 412, 11 (quatrocentos e doze reais e onze centavos), para R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º.
Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 ° da presente lei, o §3° do art. 1 ° da Lei 702, de 06 de dezembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
§ 3º
A cada servidor público municipal da Câmara Municipal de Fernão será concedido o Vale Alimentação no valor de R$ 568,44 (quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5º (quinto) dia
de cada mês.
Art. 3º.
O Impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n." 101/00, está demonstrado no anexo I da presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2022.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000
