Lei Ordinária nº 1.022, de 11 de fevereiro de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, de CNPJ n° 48.21l.841/0001-74, no ano de 2022, com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão;
Parágrafo 1º
A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2022 o montante de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Parágrafo 2º
O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do Termo de Colaboração a ser firmado entre os participes.
Art. 2º.
Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária:
0207-3.3.50.3908.244.0010.0024 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.