Lei Ordinária nº 1.043, de 29 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1043

2022

29 de Novembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

    Art. 1º. 
    Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Municipal nº 1005/2021, de 09 de novembro de 2021 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1029/2022, de 24 de junho de 2022, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
      Parágrafo único  
      Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
        Art. 2º. 
        As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
          Art. 3º. 
          O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2023 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2023, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 21.432. 708,00 (vinte e um milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e oito reais) para R$ 25.894.710,50 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e dez reais e cinquenta centavos).
            Art. 4º. 
            Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobres de programa de governo.
              Art. 5º. 
              Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de novembro de 2022.

                     

                    José Valentim Fodra

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.