Lei Ordinária nº 1.047, de 13 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1047

2022

13 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), mediante aditamento ao Convênio nº 001/2022, a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o n.º 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n.0 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.

      Art. 2º. 
      Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerarão a seguinte dotação orçamentária:
        0107 3.3.50.39 10.302.0011.0008-l Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de dezembro de 2022.

               

              José Valentim Fodra

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e publicada por afixa ciao, no saguao principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.