Lei Ordinária nº 1.049, de 26 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1049

2023

26 de Janeiro de 2023

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO, PENSIONISTA, EFETIVO, COMISSIONADO
E QUADRO DO MAGISTÉRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Fernão autorizado a proceder reajuste salarial de 10% da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, efetivos, comissionados e quadro de magistério, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão.
      § 1º 
      O percentual a que se refere o caput corresponde à 5, 79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição da perda salarial tendo por referência o índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses e de 4,21% (quatro inteiros e vinte e um por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos.
        § 2º 
        A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma.
          Art. 2º. 

          A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei.

            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2023.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 1013, de 19 de janeiro de 2022 e seus anexos

                                                                            Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023.


                  José Valentim Fodra 
                  Prefeito Municipal 


                  Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                    Anexo I
                    TABELA SALARIAL
                      Anexo II

                      ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES

                       

                         
                          Anexo III

                          ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO

                          CARGOS EM COMISSÃO

                            Anexo IV

                            Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
                            (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 1 O 1-2000)