Lei Ordinária nº 1.060, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1060

2023

15 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DOTAÇÕES CÂMARA MUNICIPAL)

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais) para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
       
        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1° será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do§ 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais):
           
            Art. 3º. 
            Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                              Prefeitura Municipal de Fernão, 15 fevereiro  de 2023.



                José Valentim Fodra 
                Prefeito Municipal 


                Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra