Lei Ordinária nº 1.059, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1059

2023

15 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SUBSTITUIR A ILUMINAÇÃO DA PRAÇA DA BÍBLIA PELA TECNOLOGIA LED)

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:

       
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 74. 505, 36 (setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
           
            Art. 3º. 
            Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1 ° e 2 º, serão utilizados recursos provenientes de:
              I – 
              EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, c.c parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
                II – 
                SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1 ° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 74.505,36 (setenta e quatro mil quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos.
                  Art. 4º. 

                  Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim.

                    Art. 5º. 
                    O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de fevereiro  de 2023.



                        José Valentim Fodra 
                        Prefeito Municipal 


                        Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                          Anexo I

                          (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)