Lei Ordinária nº 1.057, de 15 de fevereiro de 2023
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.464, de 15 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais) para criação da seguinte
dotação orçamentária:
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 188.164,04 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1º e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I –
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, c.c parágrafo 3°do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinqüenta e seis reais).
II –
SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 188.164,04 (cento e oitenta e oito mil cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos).
Art. 4º.
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os
anexos necessários para este fim.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


