Lei Ordinária nº 1.066, de 06 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:

Art. 2º.
As atribuições do cargo de Cozinheiro e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referencia.
Art. 4º.
Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º.
O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)






