Lei Ordinária nº 1.064, de 06 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fernão, o Dia de Conscientização sobre a "Doença de Parkinson", a ser comemorado anualmente no dia 11 de
abril.
Art. 2º.
O objetivo deste dia ora instituído será informar e orientar a população sobre a Doença de Parkinson, a importância do diagnóstico precoce, as
formas de tratamento, os serviços de apoio A família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3º.
A Camara Municipal poderá realizar Sessão Solene na data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições
municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática.
Parágrafo único
As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
Art. 4º.
A sociedade civil organizada poderá promover ações comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas na data
comemorativa.
Art. 5º.
O dia instituído passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fernão.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.