Lei Ordinária nº 1.063, de 06 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1063

2023

6 de Abril de 2023

INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)"

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INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)".

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

 

FAZ SABER que a Camara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica instituído no Município de Fernão a "Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.
      Art. 2º. 
      O objetivo da semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
        Art. 3º. 
        A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene na data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática.
          Parágrafo único  
          As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
            Art. 4º. 
            A sociedade civil organizada poderá promover ações comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas na data comemorativa.
              Art. 5º. 
              A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fernão.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                               Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de abril de 2023.

                     

                    José Valentim Fodra

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Fernão na data supra.