Lei Ordinária nº 1.063, de 06 de abril de 2023
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Camara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Fernão a "Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA)", a ser comemorada na primeira
semana do mês de abril.
Art. 2º.
O objetivo da semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.
Art. 3º.
A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene na data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática.
Parágrafo único
As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa.
Art. 4º.
A sociedade civil organizada poderá promover ações comemorativas, educativas, preventivas e de promoção às atividades propostas na data
comemorativa.
Art. 5º.
A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fernão.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.