Lei Ordinária nº 1.068, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1068

2023

3 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

    Art. 1º. 
    Fica obrigada a implantação de sistema permanente de monitoramento de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades educacionais geridas pelo Município de Fernão.
      Parágrafo único  
      O sistema disposto no caput deste artigo contará, pelo menos, com recursos para gravação de imagens, através de câmeras de videomonitoramento, podendo, ainda, ser designado agente de segurança nos estabelecimentos de ensino.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas para manutenção e desenvolvimento do ensino na educação básica, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                       Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de maio de 2023.

               

              José Valentim Fodra

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Fernão na data supra.