Lei Ordinária nº 1.074, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1074

2023

22 de Agosto de 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FICHAS DE DESPESAS COM SALDOS BAIXOS).

a A

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2023 E DÁ OUTRAS  PROVIDENCIAS.

JOSE VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,


FAZ SABER que a Camara Municipal de Fernao, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

    Art. 1º. 
    - 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 834.500,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
       
         
           
            Art. 2º. 
            - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de:
              I – 
              SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 151.500,00 (cento e cinqüenta e um mil e quinhentos reais);
                II – 
                - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 683.000,00 (seiscentos e oitenta e três mil reais):
                   
                    Art. 3º. 
                    - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas pegas de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim.
                      Art. 4º. 
                      - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                      Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de agosto  de 2023.



                          José Valentim Fodra 
                          Prefeito Municipal 


                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra