Lei Ordinária nº 1.078, de 06 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro,
no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
Art. 2º.
As atribuições do cargo de Cozinheiro e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo l, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º.
O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da
tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4º.
Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º.
O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)








