Lei Ordinária nº 1.078, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1078

2023

6 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA PARA O CARGO EFETIVO DE COZINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Cozinheiro, no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, conforme abaixo relacionado:
       
        Art. 2º. 
        As atribuições do cargo de Cozinheiro e os requisitos para investidura estão dispostos no Anexo l, que faz parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          O presente cargo criado por esta lei seguirá as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
            Art. 4º. 
            Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 5º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                Art. 6º. 
                O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                        Art. 10. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Anexo I

                          QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                            Anexo II

                            Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

                            (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)

                               
                                 
                                  Anexo III

                                  QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                                     
                                       
                                        Anexo IV

                                        QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO