Lei Ordinária nº 1.079, de 16 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1079

2023

16 de Outubro de 2023

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    O valor do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Ativos vinculados aos quadros do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão, fica fixado em R$799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), passando o artigo 1 º da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, a contar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor ora fixado de R$ 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
      Art. 2º. 
      O §2° do art. 1 ° da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   A revisão anual do benefício, a realizar-se no mês de setembro, observará a reposição inflacionária acumulada nos últimos doze meses, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC ou outro que venha a substituí-lo.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023.
            Art. 5º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                       Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de outubro de 2023.

               

              José Valentim Fodra

              Prefeito Municipal

               

              Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra