Lei Ordinária nº 1.079, de 16 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor do auxílio-alimentação aos Servidores Públicos Ativos vinculados aos quadros do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão, fica fixado em R$799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), passando o artigo 1 º da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, a contar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos vinculados aos quadros funcionais do Poder Legislativo, ainda que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor ora fixado de R$ 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) mensais.
Art. 2º.
O §2° do art. 1 ° da Lei nº 1.061, de 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
A revisão anual do benefício, a realizar-se no mês de setembro, observará a reposição inflacionária acumulada nos últimos doze meses, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor- INPC ou outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de setembro de 2023.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.