Lei Ordinária nº 1.083, de 26 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PAGAMENTO RETROATIVO DA DIFERENÇA ENTRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E O PISO MUNICIPAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento retroativo da diferença existente entre o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica e o piso profissional municipal do magistério público da educação básica referente aos anos de 2022 e 2023.
Parágrafo único
O pagamento a que faz menção o caput poderá ser parcelado em até cinco vezes.
Art. 2º.
Os recursos orçamentários necessários para suportar os custos da presente lei correrão por conta das despesas constantes no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.