Lei Ordinária nº 1.080, de 18 de outubro de 2023
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.507, de 18 de outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ferndo, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso I do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.089.100,00 (um milhão oitenta e nove mil e cem reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º.
- Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo
artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de:
I –
- SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 113.200,00 (cento e treze mil e duzentos reais);
II –
- ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, nos termos do inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais:
Art. 4º.
- Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo 2°, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.089.100,00 (um milhão oitenta e nove mil e cem reais).
Art. 5º.
- Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas pegas de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim.
Art. 6º.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicado,
revogadas as disposições em contrario.






