Lei Complementar nº 37, de 01 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2, de 20 de abril de 1998
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 20 DE ABRIL DE 1998, A FIM DE GARANTIR A PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE CUMPRIREM ESCALA DE 12X36 HORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Fica garantida a percepção da gratificação por serviços extraordinários aos servidores que não gozarem do intervalo de uma hora para descanso e refeição dentro das doze horas trabalhadas, quando designados para cumprirem jornada 12x36 horas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.