Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1101

2024

22 de Fevereiro de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.


FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Ficam criados os cargos efetivos de Cuidador Escolar, Motorista, e Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
       
        Art. 2º. 
        As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei
          Art. 3º. 
          Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
            Art. 4º. 
            Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no âmbito do território do Município.
              Art. 5º. 
              O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
                Art. 6º. 
                O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                  Art. 7º. 
                  O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
                        Art. 10. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de fevereiro de 2024.



                          José Valentim Fodra 
                          Prefeito Municipal 


                          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra

                           

                            Anexo I
                            ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

                               

                                

                                 
                                   
                                     
                                      Anexo II

                                      Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

                                      (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)

                                         
                                          Anexo III

                                          QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS

                                             
                                               
                                                Anexo IV

                                                QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EMCOMISSÃO