Lei Ordinária nº 1.101, de 22 de fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos efetivos de Cuidador Escolar, Motorista, e Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
Art. 2º.
As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei
Art. 3º.
Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4º.
Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 5º.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º.
O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º.
O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)










