Lei Ordinária nº 1.110, de 29 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1110

2024

29 de Maio de 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BRIGADISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BRIGADISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Com amparo nas disposições do artigo 9º da Lei nº 1.033, de 10 de outubro de 2022, que criou a "Brigada de Incêndio do Município de Fernão", fica criada a gratificação pelo exercício da função de brigadista, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor salário base da tabela salarial dos servidores públicos municipais, a ser paga em parcela única, exclusivamente nos meses em que houver a efetiva atuação do brigadista.
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                      Prefeitura Municipal de Fernão, 29 de maio de 2024.



          José Valentim Fodra 
          Prefeito Municipal 


          Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra