Lei Ordinária nº 1.110, de 29 de maio de 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE BRIGADISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Com amparo nas disposições do artigo 9º da Lei nº 1.033, de 10 de outubro de 2022, que criou a "Brigada de Incêndio do Município de Fernão", fica criada a gratificação pelo exercício da função de brigadista, no valor de 35% (trinta e cinco por cento) do menor salário base da tabela salarial dos servidores públicos municipais, a ser paga em parcela única, exclusivamente nos meses em que houver a efetiva atuação do brigadista.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.