Decreto Municipal nº 1.590, de 12 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica excepcionalmente permitido o pagamento aos motoristas,
no mês de dezembro, das horas extras que extrapolaram, no mês imediatamente antecedente
(novembro/2024), o limite de horas previsto no artigo 3° do Decreto nº 718, de 20 de março
de 2009, conforme relação em anexo.
Parágrafo único
As horas extraordinárias especificadas no § 3° do artigo
13 7 da Lei Complementar nº 02, de 20 de abril de 1998 não serão computadas para efeito do
disposto no caput.
Art. 2º.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.