Lei Ordinária nº 1.125, de 12 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.113, de 24 de junho de 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIS PARA 2025, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDAS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Municipal nº 1005/2021, de 09 de novembro de 2021 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 1113/2024, de 24 de junho de 2024, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Parágrafo único
Os valores de programas, metas e ações estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2025 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º.
As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas.
Art. 3º.
O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2025 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo, I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2025, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 26.910.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e dez mil reais) para R$ 32.732.265,20 (trinta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).
Art. 4º.
Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobras de programa de governo.
Art. 5º.
Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.