Ato Presidente nº 1, de 08 de janeiro de 2025
Vigência a partir de 22 de Abril de 2025.
Dada por Ato Presidente nº 6, de 22 de abril de 2025
Dada por Ato Presidente nº 6, de 22 de abril de 2025
ESTABELECE DIAS DE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Considerando o que dispõe o art. 22, caput e inciso VII, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão;
Art. 1º.
Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025 para cumprimento pela Câmara Municipal de Fernão, sem prejuízo da convocação para atender a demanda em sessões plenárias e demais atividades da Casa:
I –
3 de fevereiro, segunda-feira, "Carnaval";
II –
4 de fevereiro, terça-feira, “Carnaval”;
III –
5 de fevereiro, “Quarta-feira de Cinzas”, até às 13h00;
III –
5 de fevereiro, “Quarta-feira de Cinzas”;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 3, de 25 de fevereiro de 2025.
IV –
19 de junho, quinta-feira, “Corpus Christi”;
V –
20 de junho, sexta-feira, “Corpus Christi”;
VI –
27 de outubro, segunda-feira, “Dia do Servidor Público”;
VII –
28 de outubro, terça-feira, “Dia do Servidor Público”;
VIII –
21 de novembro, sexta-feira, “Dia da Consciência Negra”;
IX –
24 e 26 de dezembro, “Natal”;
X –
31 de dezembro, “Véspera de ano novo”;
XI –
2 de maio, “Dia do Trabalhador”.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Ato Presidente nº 6, de 22 de abril de 2025.
Parágrafo único
Fica estabelecido como ponto facultativo o dia 02 de janeiro de 2026 para cumprimento pelos órgãos da Edilidade
Art. 2º.
Nos dias em que os pontos facultativos coincidirem com os dias de sessões ordinárias, estas realizar-se-ão no dia útil subsequente, observado o horário normal do expediente.
Art. 3º.
Os feriados declarados em lei municipal, estadual ou federal, de que tratam a Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pela Câmara Municipal de Fernão.
Art. 4º.
Este Ato da Presidência entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.