Decreto Municipal nº 1.593, de 01 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1593

2025

1 de Janeiro de 2025

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E DA PAZ "ANO NOVO", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

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DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM VIRTUDE DO FERIADO DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL E DA PAZ "ANO NOVO", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

 

    CONSIDERANDO ser imprescindível a municipalidade divulgar os dias em que o expediente sera interrompido em razão da comemoração de feriados, a fim de que a população tome conhecimento, bem como as Secretarias façam os seus planejamentos;
      CONSIDERANDO o período de transição entre gestores que decorre do resultado democrático das últimas eleições municipais;
        DECRETA:
          Art. 1º. 
          Em virtude do Feriado Mundial da Confraternização Universal e da Paz "Ano Novo", fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Fernão, nos dias 02 e 03 de janeiro de 2025.
            Art. 2º. 
            Tratando-se de plantonistas lotados na Unidade de Saúde da Família, assim como os vigias investidos na Secretaria Municipal de Obras, não haverá qualquer alteração de horário.
              Art. 3º. 
              Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                            Prefeitura Municipal de Fernálo, 1° de janeiro de 2025.

                   

                  Eber Rogério Assis

                  Prefeito Municipal