Lei Ordinária nº 1.127, de 20 de janeiro de 2025
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 170.314,44 (cento e setenta mil trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão.
Art. 2º.
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único
Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle interno do Poder Executivo.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0196 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 – Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.