Decreto Municipal nº 1.594, de 15 de janeiro de 2025
1. DA COMISSÃO LOCAL
1.1- A comissão local será representada pelos profissionais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, representantes da classe de docentes da Rede Municipal de Ensino composta pelos seguintes membros: - Angélica da Silva Rodrigues Mira — Secretária Municipal de Educação e Cultura - Eliane Soares de Oliveira Pultrini — Professor de Educação Básica I — Representante da Secretaria de Educação e Cultura. - Alessandra Vieira Garcia - Professor de Educação Básica I — Representante da Educação Básica. - Simaia Aparecida Amaral dos Santos - Professora de Educação Infantil — Representante da Educação Infantil.
2. DOS CANDIDATOS
2.1- São elegíveis, para a função de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche docentes integrantes ou não da rede municipal de ensino que entreguem, no ato da inscrição, cópia simples da documentação de RG e CPF, comprovante da formação exigida de acordo com Anexo I da Lei Complementar n° 16/2011 de 20 de maio de 2011, Proposta de Trabalho que defina as ações propostas pelo candidato e possíveis metas a serem atingidas, no curso do mandato, e que esteja em consonância com a missão, a visão e os valores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como, cópia simples do Curriculum Vitae atualizado no ano mínimo de 2024.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1- Os candidatos poderão se inscrever no período de 16 de janeiro de 2025 a 21 de janeiro de 2025, das 08h as 12h e das 13h As 16h, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rua Salvador Dias de Almeida, 105, Centro, Fernão/SP. 3.2- Os candidatos poderão inscrever-se para concorrer tanto para a função de Coordenador Pedagógico quanto para a função de coordenador de Creche quanto se assim desejar, realizando ficha de inscrição separada e ainda deverá entregar no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo.
3.2- Os candidatos poderão inscrever-se para concorrer tanto para a função de Coordenador Pedagógico quanto para a função de coordenador de Creche quanto se assim desejar, realizando ficha de inscrição separada e ainda deverá entregar no ato da inscrição, os documentos citados no item 2.1 deste Regulamento Descritivo.
3.3- O deferimento ou indeferimento das inscrições será feito pela comissão local e publicado no dia 22 de janeiro de 2024.
4. DA CAMPANHA
4.1- Todos os candidatos terão igualdade de condições para divulgação de suas propostas de trabalho, que deverá ser apresentada no dia 23 de janeiro de 2025, em uma das dependências da EMEF Prof.' Maria do Carmo da Silva Julia°, com inicio As 10h.
4.2- Para divulgação da proposta de trabalho será respeitada ordem definida por sorteio, onde cada candidato tell direito a 30 (trinta) minutos para apresentação de sua proposta para os professores, e Equipe Gestora.
4.3- A campanha eleitoral será livre, a critério dos candidatos, resguardando-se o descrito nesta normatização.
6. DA ELEIÇÃO
6.1- A eleição será realizada no dia 27 de janeiro de 2025 em uma das salas da EMEF Prof.ª Maria do Carmo da Silva Julião, para composição da Lista Tríplice que será encaminhada ao Poder Executivo, para ambas as funções no horário das 8h As 14h.
6.2- Haverá uma cédula oficial, contendo o nome dos (as) candidatos (as) que tiveram as inscrições deferidas, em ordem alfabética, com um quadrilátero ao lado, onde o eleitor assinalará o nome de sua preferência.
6.3- As cédulas serão impressas.
6.4- As cédulas serão rubricadas pelos membros da Comissão Local.
6.5- Cada eleitor deverá assinalar apenas um nome constante da cédula oficial.
6.6- Serão considerados nulos os votos que:
6.6.1- tenham mais de um nome assinalado para a mesma função;
6.6.2- contenham nomes não constantes da lista de inscrição;
6.6.3- estejam adulterados ou rasurados;
6.6.4- estejam em cédulas não rubricadas.
6.7- A urna coletora dos votos deverá ser lacrada ao término da votação, por um membro da Comissão Local.
6.8- Não serão aceitos votos por procuração e em transito.
6.9- Os votos em branco ou nulo serão registrados como tal, não sendo computados em beneficio de qualquer candidato.
7. CONCLUSÃO
7.1- Os procedimentos previstos nos itens anteriores para elaboração da Lista Tríplice destinado a. escolha e nomeação das funções de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche, constituirão ato continuo, obedecidas as demais disposições deste regulamento.
7.2- Os três candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos integrarão a Lista Tríplice a qual concorrerão, na ordem determinada pelo resultado apurado. A homologação e divulgação ocorrerão no dia 27 de janeiro de 2025.
7.3- Havendo empate em qualquer posição da lista, terá preferência o candidato que tiver maior idade, persistindo o empate, decidir-se-á em favor do candidato com maior titulação na área de atuação.
7.4- Apurados os votos será feito ata circunstanciada dos trabalhos e dirigida ao Prefeito Municipal para escolha do candidato que irá ocupar as funções de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche.
7.5- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Local.