Decreto Municipal nº 1.601, de 21 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica decretado ponto facultativo nos dias conforme relacionado abaixo por todo o período em razão de seus respectivos feriados.
| DATA (ponto facultativo) | FERIADO |
| 03/03/2025, 04/03/2025 e 05/03/2025 | feriado de Carnaval e quarta feira de cinzas |
| 02/05/2025 | feriado Dia do Trabalho |
| 20/06/2025 | feriado Corpus Christi |
| 27/10/2025 | feriado Dia do Servidor Público |
| 21/11/2025 | feriado Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
| 24/12/2025 e 26/12/2025 | feriado Natal |
| 31/12/2025 | feriado véspera Ano Novo |
Art. 2º.
Tratando-se de plantonistas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, assim como os vigias investidos nas Secretarias Municipais de Obras e Saúde, os
mesmos deverão cumprir suas jornadas de trabalho normalmente.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.