Decreto Municipal nº 1.598, de 03 de fevereiro de 2025
Norma correlata
Decreto Municipal nº 1.600, de 11 de fevereiro de 2025
Considerando ser imprescindível a realização de reunião de equipe com os servidores lotados na Unidade de Saúde da Família, cujo intento é o aprimoramento das atividades afins;
Considerando que todos os servidores deverão participar, o que requer a interrupção do atendimento ao público, excetuando-se as situações emergenciais;
DECRETA:
Art. 1º.
Não haverá atendimento ao público na Unidade de Saúde da Família, deste Município, a partir das 14 horas, nas seguintes datas:
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.