Decreto Municipal nº 1.598, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Municipal

1598

2025

3 de Fevereiro de 2025

DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO EVENTUAL DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO EVENTUAL DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SAO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

    Considerando ser imprescindível a realização de reunião de equipe com os servidores lotados na Unidade de Saúde da Família, cujo intento é o aprimoramento das atividades afins;

     

    Considerando que todos os servidores deverão participar, o que requer a interrupção do atendimento ao público, excetuando-se as situações emergenciais;

     

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Não haverá atendimento ao público na Unidade de Saúde da Família, deste Município, a partir das 14 horas, nas seguintes datas:

        - 05 de fevereiro de 2025;
        - 05 de março de 2025;
        - 02 de abril de 2025;
        - 07 de maio de 2025;
        - 04 de junho de 2025;
        -02 de julho de 2025;
        - 06 de agosto de 2025;
        - 03 de setembro de 2025;
        - 01 de outubro de 2025;
        - 05 de novembro de 2025 e
        - 03 de dezembro de 2025.

          Art. 2º. 
          Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                    Fernão, 03 de fevereiro de 2025.

               

              Eber Rogério Assis

              Prefeito Municipal

               

              Registrado e publicado por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra