Lei Ordinária nº 1.134, de 14 de março de 2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão a Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
§ 1º
A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, com os seguintes objetivos:
I –
promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
II –
estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e instituições públicas e privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas e projetos na área da saúde mental;
III –
ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de saúde, a fim de reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimento da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua comunidade.
§ 2º
As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas.
Art. 2º.
Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações na cor branca, como representações simbólicas da Campanha.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.