Lei Ordinária nº 1.134, de 14 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

2025

14 de Março de 2025

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão a Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental.
      § 1º 
      A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, com os seguintes objetivos:
        I – 
        promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas;
          II – 
          estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e instituições públicas e privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas e projetos na área da saúde mental;
            III – 
            ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de saúde, a fim de reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimento da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua comunidade.
              § 2º 
              As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas.
                Art. 2º. 
                Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações na cor branca, como representações simbólicas da Campanha.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                        Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025.

                       

                      Eber Rogério Assis

                      Prefeito Municipal

                       

                       

                      Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra