Portaria nº 389, de 02 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

389

2025

2 de Abril de 2025

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

 

    Considerando a conveniência e a oportunidade de se criar Grupo de Trabalho destinado à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, tendo em vista a solicitação de diversos Edis;
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Fica constituído Grupo de Trabalho destinado à revisão da Lei Orgânica do Município de Fernão, o qual terá, dentre as suas atribuições, o desenvolvimento dos trabalhos inerentes aos estudos, coleta de dados, produção de conhecimento, formulação dos planos de trabalho de elaboração técnica e a apresentação de minuta de proposta de emenda à lei orgânica.
          Art. 2º. 
          O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será integrado pelos seguintes membros:
            I – 
            Vereador Daniel Ferratto, que o coordenará;
              II – 
              Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos;
                III – 
                Vereador Samuel Batista Pastri;
                  IV – 
                  Vereador Nado;
                    V – 
                    Vereadora Karina Tanganelli;
                      VI – 
                      Oswaldo Gutierrez Junior – Diretor Legislativo.
                        Parágrafo único  
                        A assessoria jurídica da Casa prestará apoio técnico ao grupo de trabalho.
                          Art. 3º. 
                          Os integrantes do Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria desempenharão suas tarefas sem prejuízo das respectivas funções.
                            Art. 4º. 
                            O Grupo de Trabalho apresentará minuta de proposta de emenda à lei orgânica a Presidência da Câmara em até 90 (noventa dias) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável uma única vez por igual período.
                              Art. 5º. 
                              As despesas decorrentes da presente portaria onerarão dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessárias.
                                Art. 6º. 
                                Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                    Câmara Municipal de Fernão, 02 de abril de 2025.

                                     

                                    Josiel Candido Negrão
                                    Presidente da Câmara

                                     

                                    Registrado e Publicado na Secretária Administrativa da Câmara Municipal de Fernão – Data Supra

                                     

                                    Oswaldo Gutierrez Junior
                                    Diretor Legislativo