Lei Ordinária nº 1.137, de 22 de abril de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DE PREPOSTOS DAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
As empresas que prestem serviços ao Município de Fernão ficam obrigadas a identificar seus prepostos e subcontratados, seja por meio de crachás ou
uniformes, a fim de se garantir transparência, segurança e controle na respectiva execução contratual.
Art. 2º.
O descumprimento dos preceitos desta Lei ensejará aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), elevando-se ao dobro em caso de reincidência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.