Decreto Municipal nº 1.618, de 09 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECÍFICO (REURB-E) DO NÚCLEO URBANO INFORMAL IDENTIFICADO COMO “CHÁCARA SOPHIA” E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE PARCELAMENTO.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo o território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar a REURB, classificar as
modalidades da Reurb, processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, II e III, 28 e 30 da citada Lei;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal nº 13.465/2017 e respectivo Decreto nº 9.310/2018,
para regularização fundiária do núcleo urbano informal identificado como “CHÁCARA SOPHIA”, caracterizado como de interesse específico para fins de regularização fundiária (REURB-E), conforme decisão exarada no Processo Reurb -Chácara Sophia;
Art. 1º.
Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse específico (Reurb-E) do núcleo urbano informal denominado
“CHÁCARA SOPHIA”, objeto do Processo Reurb – Chácara Sophia, nos termos do artigo 28, inciso V, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º.
Fica aprovado o projeto de regularização fundiária e o projeto urbanístico do núcleo urbano informal denominado “CHÁCARA SOPHIA”, objeto do
Processo Reurb Chácara Sophia, nos termos do artigo 30, inciso II, e artigo 40, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3º.
Em decorrência da aprovação do projeto de regularização fundiária e do projeto urbanístico respectivos, fica aprovado o loteamento denominado “CHÁCARA SOPHIA”, com acesso pela Estrada Municipal FER-0025, neste Município de Fernão, Estado de São Paulo, com 20.293,24 m2, neste Município, inserido na matrícula nº 2.449 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gália/SP.
Art. 4º.
O loteamento “CHÁCARA SOPHIA”, aprovado por este Decreto conforme planta de parcelamento respectiva, apresenta quadro de áreas distribuídos da seguinte forma:
Art. 5º.
Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização do núcleo urbano regularizado denominado “CHÁCARA SOPHIA” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária, o projeto urbanístico e o projeto de parcelamento aprovados neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º.
Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos títulos de legitimação
fundiária, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017, ou outro instrumento de titulação final dos beneficiários, conforme rol exemplificativo do artigo 15 da mesma Lei.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
