Decreto Municipal nº 1.619, de 11 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Política de Segurança da Informação
(POSIN) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, que tem
como pressupostos básicos:
I –
Confidencialidade: Garantir que as informações não estejam
acessíveis ou reveladas a pessoas físicas, sistemas, órgãos ou entidades não autorizadas
ou credenciadas;
II –
Integridade: Garantir que as informações contidas nos recursos
tecnológicos não sejam alteradas indevidamente ou destruídas de maneira não
autorizada, seja intencionalmente ou acidentalmente;
III –
Disponibilidade: Garantir que as informações estejam acessíveis
e em condições de serem utilizadas por usuários ou custodiantes autorizados.
Art. 2º.
Para efeitos da Política de Segurança da Informação, ficam
estabelecidas as seguintes conceituações:
I –
Auditoria: Verificação e avaliação dos sistemas e procedimentos
internos com o objetivo de reduzir fraudes, erros, práticas ineficientes ou ineficazes;
II –
Não-repúdio: Utilizado para garantir que os usuários não possam
negar uma ação ou operação de sua autoria;
III –
Plano de Continuidade de Negócios (PCN): Aplicação de
estratégias capazes de realizar a continuidade durante a disrupção, prontidão para
continuidade e retomada de recursos em momentos de crise, evitando falhas
catastróficas em processos críticos da instituição;
IV –
Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação ou
simplesmente “Recursos de TIC”: Ativos de hardware, software, serviços de conexão
e comunicação ou infraestrutura física necessárias para criação, registro,
armazenamento, manuseio, transporte, compartilhamento e descarte de informações;
V –
Segurança da Informação (SI): Preservação da
confidencialidade, integridade, disponibilidade da informação. Visa proteger a
informação contra ameaças para garantir a continuidade dos negócios, minimizar danos
e maximizar o retorno sobre investimentos e novas oportunidades de transação.
Art. 3º.
São diretrizes básicas da Política de Segurança da
Informação:
I –
Definir os padrões de implementação efetiva da segurança da
informação, garantindo a proteção de dados em meios físicos e digitais atenção as
melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 (Segurança
da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da
segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002 (Segurança da
informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles de segurança da
informação);
II –
Orientar os colaboradores da Prefeitura de Municipal de Fernão a
adotarem comportamentos alinhados com as necessidades do negócio e os requisitos
legais de privacidade e proteção de dados pessoais;
III –
Promover ações para a manutenção da segurança da informação,
criando normas específicas para sistemas de informação e assegurando a eficácia dos
controles e processos estabelecidos;
IV –
Manter todos os mecanismos de proteção para assegurar a
segurança da informação, visando a continuidade no órgão;
V –
Considerar toda informação gerada por colaboradores, utilizando
recursos da Prefeitura, como propriedade do órgão;
VI –
Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos para assegurar a
proteção do órgão;
VII –
Restringir o acesso às informações produzidas ou recebidas às
atribuições necessárias para o desempenho das atividades dos usuários;
VIII –
Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e
serviços de tecnologia da informação com a POSIN e seus documentos auxiliares, em
conformidade com a legislação vigente;
IX –
Utilizar os equipamentos de informática e comunicação, sistemas
e informações exclusivamente para o cumprimento das atividades profissionais;
X –
Revisar e ajustar a POSIN periodicamente, sempre que ocorrerem
eventos ou fatos relevantes
XI –
Evitar a circulação de informações e/ou mídias confidenciais e
assegurar que relatórios não sejam deixados em locais de fácil acesso;
XII –
Aderir ao conceito de "mesa limpa", garantindo que, ao concluir
o trabalho, não haja relatórios e/ou mídias confidenciais sobre as mesas;
XIII –
Executar os procedimentos de gestão de continuidade do
negócio em conformidade com os requisitos de segurança da informação da Prefeitura.
Art. 4º.
Para fins deste Decreto, serão adotadas as seguintes
regras:
I –
Assegurar que todos os mecanismos de proteção à segurança da
informação sejam mantidos e que toda informação gerada seja considerada propriedade
do órgão;
II –
Reavaliar periodicamente as ameaças e riscos, garantindo que o
acesso às informações seja restrito conforme as necessidades do desempenho das
atividades;
III –
Alinhar os processos de aquisição ou contratação de bens e
serviços de tecnologia com a Política de Segurança da Informação e utilizar
equipamentos e sistemas exclusivamente para atividades profissionais;
IV –
Revisar e ajustar a Política de Segurança da Informação conforme
eventos relevantes, evitando a circulação indevida de informações confidenciais e
assegurando a prática de "mesa limpa";
V –
Executar procedimentos de Continuidade do Negócio em
conformidade com os requisitos de segurança da informação e permitir que o acesso à
rede seja exclusivo e intransferível, sendo o usuário responsável por suas atividades;
VI –
Restringir o acesso a Recursos de TIC a colaboradores
autorizados e implementar controles de acesso físico para proteger dados e arquivos da
prefeitura;
VII –
Limitar o uso da internet a fins profissionais e possibilitar que os
equipamentos e serviços de acesso sejam propriedade do órgão, com medidas de
bloqueio de conteúdo impróprio;
VIII –
Responsabilizar os colaboradores por suas ações na internet e
restringir o uso de proxies, VPNs, e conteúdo não relacionados ao trabalho;
IX –
Proibir alterações físicas em equipamentos de informática e
propiciar que qualquer dano ou extravio seja comunicado imediatamente ao setor
responsável;
X –
Limitar o uso do e-mail corporativo a finalidades institucionais e
proteger o acesso com senhas seguras, evitando a divulgação e o uso inadequado;
XI –
Responsabilizar cada colaborador pelo backup e organização de
seus arquivos, garantindo o armazenamento adequado no servidor
XII –
Classificar as informações conforme seu nível de
confidencialidade, estabelecendo critérios claros para cada área do órgão.
Art. 5º.
Instituído o Comitê de Privacidade de Segurança da
Informação e Privacidade (CSIP), caberão as seguintes atribuições:
I –
Avaliar os mecanismos atuais de tratamento e proteção de dados
pessoais no âmbito da prefeitura, propondo políticas, estratégias e metas que assegurem
a conformidade operacional da Controladora com as disposições da Lei n.º 13.709/2018
(Lei Geral de Proteção De Dados - LGPD);
II –
Analisar assuntos relacionados à Segurança da Informação em
atenção as melhores práticas estabelecidas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001
(Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de
gestão da segurança da informação - Requisitos) e ABNT NBR ISO/IEC 27002
(Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade - Controles
de segurança da informação);
III –
Propor princípios, diretrizes e regras para a gestão de dados
pessoais;
IV –
Propor políticas, procedimentos e planos para regulamentar a
gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais
em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o
controlador;
V –
Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados
pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na LGPD e documentos internos
sobre o tema;
VI –
Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de
proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais
outros órgãos;
VII –
Auxiliar o(a) Encarregado(a) de Dados na auditoria do
tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;
VIII –
Sugerir sanções administrativas quando houver violação às
políticas pré-estabelecidas;
IX –
Auxiliar nos trabalhos do(a) Encarregado(a) de Dados,
garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.
Parágrafo único
- O funcionamento e as atribuições do Comitê de
Segurança da Informação e Privacidade (CSIP) serão regulados em decreto específico.
Art. 6º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.